LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

O Laudo Técnico das condições ambientais do trabalho (LTCAT) tem origem na legislação previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base nesta legislação. Ou seja: no Decreto 3048/99.  

É utilizado para comprovação de exposição aos agentes nocivos que possam trazer prejuízos à saúde ou à integridade física do trabalhador. É a sujeição a esses fatores que ensejam a solicitação de concessão de aposentadoria especial.  

Em outras palavras, o LTCAT constitui-se como o documento base dentre as exigências do INSS para encaminhamento ao pedido de aposentadoria especial. Podendo haver com redução do período mínimo exigido. Isso em razão do exercício de atividades em condições inadequadas, por meio de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.  

Tem como objetivo indicar a existência ou não de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

PROGRAMAS E LAUDOS  

De acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) elaboramos programas de segurança do trabalho e laudos técnicos que consistem em análises técnicas no ambiente de trabalho, na jornada laboral, em máquinas, equipamentos, sinalizações e acessórios utilizados na proteção dos trabalhadores. Veja abaixo os principais programas e laudos realizados pela Ultramed Ocupacional.

PCMSO

De forma resumida, o programa de controle médico de saúde ocupacional é um conjunto de ações que visam proteger a saúde dos trabalhadores. A implementação do programa é geralmente feita a partir de informações provenientes do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.  

LTCAT

O laudo LTCAT é um laudo técnico das condições ambientais de trabalho. O documento registra as reais condições de um determinado ambiente de trabalho, verificando se está apropriado para o segurado (empregado). É obrigatória a elaboração do laudo por todas as empresas, sendo uma exigência legal da Previdência Social.  

PGR

O programa de gerenciamento de riscos (PGR) tem como finalidade apontar, avaliar e propor medidas que irão prevenir acidentes ou doenças que possam colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O programa de gerenciamento de riscos também deve abranger um plano de ação para reduzir ao máximo eventuais impactos ambientais. O objetivo é perpetuar a empresa operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos em lei, de acordo com a área de atuação.  

LAUDO DE INSALUBRIDADE

De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR15), configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida; são práticas que vão prejudicando a saúde do empregado com o passar do tempo, enquanto o mesmo se expõe a determinados fatores.  

LAUDO DE PERICULOSIDADE  

De acordo com a NR 16 a caracterização ou descaracterização da periculosidade é obrigação do empregador, a partir do laudo de periculosidade tem como objetivo avaliar quais operações realizadas pelos empregados os colocam em risco ocupacional e indica se isso assegura a eles o pagamento de adicional de periculosidade, um direito garantido na NR-16. 

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